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domingo, 3 de abril de 2011

Incrível: Cristãos e Muçulmanos Unidos em Oração pelas Vítimas no Egito. Veja Imagens!

     

Dezenas de milhares de egípcios participaram na sexta-feira, dia 04/02/11, da oração do meio-dia na praça Tahrir, com orações compartilhados por muçulmanos e cristãos em um momento de grande emoção sem precedentes na história recente do Egito

O ritual, dirigido por um imã, foi seguido com grande fervor por manifestantes da oposição que estão chegando maciçamente ao local, epicentro dos protestos contra o regime de Hosni Mubarak.

Em seu sermão, o imã solicitou orações pelos mortos da revolta popular, mais de uma centena até o momento, um pedido que foi seguido com lágrimas por muitos dos participantes do ato.

"Os protestos dos jovens se transformaram em um movimento nacional", afirmou.
O imã também disse que cristãos e muçulmanos estão participando do protesto juntos. Nas orações deste meio-dia, acompanhada por uma imensa maioria de muçulmanos, também se viam cristãos seguindo suas próprias rezas.

"É um momento crucial", afirmou à Agência Efe Adam Molyneuh, um dos manifestantes que se encontravam nesta sexta-feira na praça Tahrir.

A imagem de tanta gente rezando ao mesmo tempo é frequente em Meca por ocasião das peregrinações anuais, mas não no Egito, onde as orações de meio-dia da sexta-feira, o momento religioso mais importante da semana para o Islã, se limitam à intimidade das mesquitas.
A última ocasião na qual milhares de pessoas se reuniram na praça Tahrir para participar de uma oração em massa foi em janeiro de 1977, quando os egípcios foram convocados pelo então presidente, Anwar al Sadat.

Agora, por outro lado, se uniram de novo para rezar, não convocados pelo atual presidente, mas contra ele, para pedir sua renúncia, em uma revolta popular que explodiu em 25 de janeiro passado.


Com informações EFE / AFP

quarta-feira, 2 de março de 2011

Pastor se nega a chamar socorro e mulher morre durante culto!



Mirian R. Cardoso, de 34 anos, faleceu dentro de uma igreja em Joinville essa semana após uma parada cardíaca. A jovem tinha problemas no coração e usava marcapasso.
Os familiares de Mirian estão revoltados alegando que quando ela começou a passar mal o pastor ficou orando ao invés de pedir ajuda. Por conta disso, os familiares registraram um boletim de ocorrência nessa terça-feira contra a igreja.
Segundo a família da jovem, Mirian R. Cardoso juntamente com sua irmã e mãe foram até a igreja na segunda-feira a noite e já no final do culto, por volta das 21 horas, Mirian passou mal e caiu no chão. O pastor, ao invés de chamar socorro, ficou orando para que ela melhorasse.
“Queremos que se tenha cuidado com os fiéis para evitar uma outra morte”, diz o cunhado dela Nelson Schwalpe, 39  anos  ao  jornal  Diária  Catarinense
O Samu foi chamado, conseguiu reanimá-la, mas ela teve outra parada cardíaca e acabou morrendo. Mirian foi enterrada na quarta-feira, dia 23 no Cemitério Municipal.
De acordo com o jornal o pastor foi procurado para dar seu depoimento, mas não foi encontrado.
    
Fonte: Gospel Prime
Com informações Diário Catarinense

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Quando um casamento pode ser declarado nulo?

Amor: 7
O matrimônio é um sacramento e, com tal, foi instituído por Cristo e confiado à Igreja, esta, a fim de corresponder a confiança que lhe foi depositada, utiliza de meios para se assegurar que a celebração dessa união seja válida, verdadeira, e que a sacramentalidade do matrimônio não seja profanada, ou tornada impura, conforme prescreve o cânon 1508: “O matrimônio é produzido pelo consentimento legitimamente manifestado entre partes juridicamente hábeis; esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano”.

Amor: 8
O consentimento válido, feito por pessoas juridicamente hábeis e na forma prevista em lei são os três requisitos básicos para que possa existir um verdadeiro matrimônio. A ausência de um desses requisitos torna o matrimônio inválido, nulo, ou seja, sem efeito jurídico.
O primeiro requisito diz respeito ao consentimento válido, significa que se ambos ou um dos noivos não tinham o desejo espontâneo, livre e verdadeiro de se unir a outra pessoa, trata-se de um matrimônio nulo por vício do consentimento.
No que tange o segundo requisito, se mesmo querendo casar, não eram juridicamente hábeis, ou seja, possuíam um impedimento legal para celebrar um verdadeiro matrimônio, trata-se de um matrimônio nulo por impedimento dirimente.
E por último, se não forem observadas as formalidades previstas pela lei, o matrimônio é considerado nulo por falta de forma canônica.
Todos os itens arguidos no processo de Nulidade Matrimonial devem ser rigorosamente analisados e estudados a fim de alcançar a tão desejada certeza moral que conduz os juízes a prolatar uma sentença, seja ela em favor do vínculo matrimonial ou não.
Amor: 8

Capítulos de Nulidade
Uma união pode ser declarada nula por três motivos fundamentais que serão dispostos na ordem que encontramos no Código de Direito Canônico:
a)    Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094);
b)    Vício de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102);
c)    Falta de forma canônica na celebra­ção do matrimônio (cânones 1108-1123).

a) Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)
Capítulo III, Dos impedimentos dirimentes em especial
1.      Idade (cânon 1083)
2.      Impotência (cânon 1084)
3.      Vínculo (cânon 1085)
4.      Disparidade de culto (cânon 1086; cf. cânones 1124s)
5.      Ordem Sacra (cânon 1087)
6.      Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)
7.      Rapto (cânon 1089)
8.      Crime ou Conjuncídio (cânon 1090)
9.      Consangüinidade (cânon 1091)
10.    Afinidade (cânon 1092)
11.     Honestidade pública (cânon 1093)
12.     Parentesco legal – adoção (cânon 1094)

b) Vício de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
Capítulo IV, Do consentimento Matrimonial
1.      Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
2.      Ignorância (cânon 1096)
3.      Erro (cânones 1097-1099)
4.      Cânon 1097 – Erro de pessoa
5.      Cânon 1098 e 1097 § 2 – Esterilidade
6.      Cânon 1098 – Dolo
7.      Cânon 1099 – Erro nas propriedades essenciais do matrimônio
8.      Simulação (cânon 1101)
9.      Violência ou medo (cânon 1103)
10.    Condição (cânon 1102)
c) Falta de forma canônica na celebra­ção do matrimônio – (cânones 1108-1123).
Religião: 2 Amor: 7


George Antunes de Abreu Magalhães
Advogado Canônico
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói
georgemagalhaes@gmail.com
Fonte: Presbíteros