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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Polêmica pelo desalojamento de gays que invadiram o átrio da Catedral de Lima em "beijo massivo"



Um grupo de policiais desalojou à força a uma dezena de casais homossexuais que se beijavam na escadaria da Catedral de Lima (Peru) no sábado passada 12 de fevereiro, como parte de um protesto contra aqueles que se opõem a legalizar as uniões entre pessoas do mesmo sexo.
           gay love     lesbian gay love
Embora o Movimento Homossexual de Lima (MHOL) convocou a um ato público denominado "Beijos contra a homofobia" na Praça de Armas da cidade, onde se localiza o Palácio de Governo, a Municipalidade e a Catedral de Lima, na prática os manifestantes se concentraram no átrio do templo maior.

Depois do desalojamento foi apresentada uma denúncia por agressão e abuso de autoridade contra a polícia em uma delegacia local.

Conforme informa o jornal La Republica, o representante do MHOL, Giovanni Romero, anunciou uma nova convocatória para este sábado 19 de fevereiro às 5:00 p.m. no mesmo lugar, denominada "O Beijo contra a Homofobia, a Resistência". Esta vez esperam reunir a casais homossexuais, heterossexuais, transexuais e lésbicas, dispostos a beijar-se em público durante 15 minutos.
Igreja Católica.

A Comissão de Justiça do Congresso do Peru decidiu o passado 8 de fevereiro desprezar o debate do projeto de lei sobre as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo por considerá-lo inconstitucional, dado que a Carta Magna estabelece que o
matrimônio está formado por um homem e uma mulher.

Esta informação se deu a conhecer quando a empresa de sondagens CPI publicou os resultados de uma pesquisa nacional realizada entre o 1º e o 6 de fevereiro, que mostra que quase 75 por cento de peruanos estão contra o "matrimônio" homossexual.  
isrox

O Ministro do Interior, Miguel Hidalgo, anunciou ontem 15 de fevereiro que investigarão os fatos do sábado e sancionarão os policiais que desalojaram com violência os manifestantes que invadiram a escadaria da Catedral.

Entretanto, o funcionário não anunciou se adotará alguma medida para que não se repita a invasão do átrio do templo.

Uma pesquisa online do jornal La Republica revela que 55 por cento dos peruanos não está de acordo com a sanção aos policiais. Sondagens similares e múltiplos comentários em distintos web sites dos meios locais confirmam que para a maioria da opinião pública, a manifestação do sábado foi uma provocação contra a

Fonte: (ACI)
 


quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Quando um casamento pode ser declarado nulo?

Amor: 7
O matrimônio é um sacramento e, com tal, foi instituído por Cristo e confiado à Igreja, esta, a fim de corresponder a confiança que lhe foi depositada, utiliza de meios para se assegurar que a celebração dessa união seja válida, verdadeira, e que a sacramentalidade do matrimônio não seja profanada, ou tornada impura, conforme prescreve o cânon 1508: “O matrimônio é produzido pelo consentimento legitimamente manifestado entre partes juridicamente hábeis; esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano”.

Amor: 8
O consentimento válido, feito por pessoas juridicamente hábeis e na forma prevista em lei são os três requisitos básicos para que possa existir um verdadeiro matrimônio. A ausência de um desses requisitos torna o matrimônio inválido, nulo, ou seja, sem efeito jurídico.
O primeiro requisito diz respeito ao consentimento válido, significa que se ambos ou um dos noivos não tinham o desejo espontâneo, livre e verdadeiro de se unir a outra pessoa, trata-se de um matrimônio nulo por vício do consentimento.
No que tange o segundo requisito, se mesmo querendo casar, não eram juridicamente hábeis, ou seja, possuíam um impedimento legal para celebrar um verdadeiro matrimônio, trata-se de um matrimônio nulo por impedimento dirimente.
E por último, se não forem observadas as formalidades previstas pela lei, o matrimônio é considerado nulo por falta de forma canônica.
Todos os itens arguidos no processo de Nulidade Matrimonial devem ser rigorosamente analisados e estudados a fim de alcançar a tão desejada certeza moral que conduz os juízes a prolatar uma sentença, seja ela em favor do vínculo matrimonial ou não.
Amor: 8

Capítulos de Nulidade
Uma união pode ser declarada nula por três motivos fundamentais que serão dispostos na ordem que encontramos no Código de Direito Canônico:
a)    Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094);
b)    Vício de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102);
c)    Falta de forma canônica na celebra­ção do matrimônio (cânones 1108-1123).

a) Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)
Capítulo III, Dos impedimentos dirimentes em especial
1.      Idade (cânon 1083)
2.      Impotência (cânon 1084)
3.      Vínculo (cânon 1085)
4.      Disparidade de culto (cânon 1086; cf. cânones 1124s)
5.      Ordem Sacra (cânon 1087)
6.      Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)
7.      Rapto (cânon 1089)
8.      Crime ou Conjuncídio (cânon 1090)
9.      Consangüinidade (cânon 1091)
10.    Afinidade (cânon 1092)
11.     Honestidade pública (cânon 1093)
12.     Parentesco legal – adoção (cânon 1094)

b) Vício de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
Capítulo IV, Do consentimento Matrimonial
1.      Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
2.      Ignorância (cânon 1096)
3.      Erro (cânones 1097-1099)
4.      Cânon 1097 – Erro de pessoa
5.      Cânon 1098 e 1097 § 2 – Esterilidade
6.      Cânon 1098 – Dolo
7.      Cânon 1099 – Erro nas propriedades essenciais do matrimônio
8.      Simulação (cânon 1101)
9.      Violência ou medo (cânon 1103)
10.    Condição (cânon 1102)
c) Falta de forma canônica na celebra­ção do matrimônio – (cânones 1108-1123).
Religião: 2 Amor: 7


George Antunes de Abreu Magalhães
Advogado Canônico
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói
georgemagalhaes@gmail.com
Fonte: Presbíteros